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TST realizará audiências sobre jornada em locais insalubres e suspensão de contrato por aposentadoria por invalidez

  17/9/2026 - O Tribunal Superior do Trabalho realizará duas audiências públicas na próxima semana. A primeira, no dia 21 de setembro, às 14h, será para discutir a validade de cláusulas de acordos ou convenções coletivas que autorizam o elastecimento de jornada de trabalho em locais insalubres sem a necessidade de licença prévia das autoridades competentes. A segunda audiência ocorrerá no dia 23 de setembro, às 14h, para colher contribuições técnicas, contábeis, administrativas, políticas e econômicas sobre a manutenção ou a extinção do contrato de trabalho de empregados aposentados por invalidez. Para as duas audiências, as inscrições de participação estão encerradas, mas haverá transmissão pelo canal oficial do TST no YouTube.  Elastecimento de jornada de trabalho em locais insalubres A iniciativa da audiência foi determinada pelo ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do incidente de julgamento de recursos de revista repetitivos sobre a matéria (Tema 149), a fim de ouvir atores sociais relevantes, especialmente da categoria profissional, sobre a matéria. A audiência discutirá a seguinte questão jurídica:  (i) Em observância à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é válida cláusula de norma coletiva que autoriza, independentemente da licença prévia da autoridade competente (CLT, art. 60, caput), regime de trabalho que tem como corolário o elastecimento da jornada em ambiente insalubre? (ii) Inclusive quanto ao labor prestado antes da vigência do art. 611-A, XIII, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017?; e (iii) há necessidade de previsão expressa na norma coletiva quanto ao ambiente insalubre e à dispensa da licença prévia?” A definição da tese pelo TST servirá de orientação para o julgamento de processos sobre o tema em toda a Justiça do Trabalho. Processo: IncJulgRREmbRep-0010225-49.2020.5.03.0041 Extinção do contrato de trabalho de empregados aposentados por invalidez A iniciativa foi determinada pelo ministro Alexandre Luiz Ramos, relator do incidente de julgamento de recursos de revista repetitivos sobre a matéria (Tema 274). A audiência discutirá a seguinte questão jurídica:  O contrato de trabalho do empregado aposentado por invalidez permanece suspenso após o decurso dos prazos legais para a realização da avaliação periódica obrigatória ou, encerrados esses prazos, o empregador pode extinguir o vínculo de emprego?  A definição da tese pelo TST servirá de orientação para o julgamento de processos sobre o tema em toda a Justiça do Trabalho. Processo:  IncJulgRREmbRep 0000348-62.2022.5.05.0493 Receba nossos conteúdos Quer receber as notícias do TST em seu email? Assine a nossa newsletter. Se quiser receber as notícias em seu WhatsApp, faça parte da comunidade do TST no aplicativo. Atenção: ao ingressar, os demais membros não terão acesso ao seu contato. Os conteúdos são enviados uma vez por dia, em dias úteis. Esta matéria é meramente informativa. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907  secom@tst.jus.br
17/09/2026 (00:00)
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