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Representantes do setor portuário constroem parâmetros sobre intervalo interjornada no TST

  01/10/2026 - Em uma iniciativa inédita no Tribunal Superior do Trabalho (TST), representantes de trabalhadores portuários, operadores portuários e Órgãos Gestores de Mão de Obra (Ogmos) construíram parâmetros consensuais sobre a flexibilização do intervalo de 11 horas entre jornadas dos trabalhadores portuários avulsos.  A proposta foi alinhada nesta quarta-feira (30), durante a primeira audiência de concertação realizada no TST no âmbito de um Incidente de Recurso Repetitivo (IRR), conduzida pela ministra Morgana de Almeida, relatora do Tema 47. Os parâmetros serão submetidos ao Tribunal Pleno no julgamento do tema.  A concertação é um procedimento que reúne os setores envolvidos em uma questão para que apresentem seus pontos de vista, esclareçam as particularidades da atividade e busquem, em conjunto, parâmetros para sua solução. No caso do Tema 47, o resultado da audiência será considerado na definição do entendimento sobre a aplicação do intervalo entre jornadas aos trabalhadores portuários avulsos. De acordo com a ministra, a ideia central é muito simples. “Diante de um problema que afeta a todos, devemos verificar se existe uma solução que possa ser construída com a presença e a participação de todos”, explicou. Rotina de portuários tem particularidades A lei garante ao menos 11 horas de descanso contínuas entre o fim de uma jornada e o início da outra, medida essencial para proteger a saúde e a segurança. No entanto, a rotina nos portos tem particularidades difíceis de prever: horários de navios que mudam em razão das marés, tempestades, safras agrícolas e necessidade de profissionais com qualificações específicas para cada tipo de carga. De acordo com a ministra Morgana, o objetivo do TST é definir uma regra clara que garanta os direitos dos trabalhadores e, ao mesmo tempo, considere a realidade e os imprevistos do trabalho nos portos. A construção desse consenso começou em junho deste ano, quando o TST ouviu trabalhadores e empresas em uma audiência pública para entender os desafios do setor. Parâmetros contemplam situações excepcionais Os parâmetros acordados na audiência permitem, em situações excepcionais, flexibilizar o intervalo de 11 horas entre jornadas. Entre as situações consideradas estão a falta de trabalhadores qualificados, o cancelamento ou o atraso de navios, eventos climáticos, a sazonalidade de cargas e a interrupção da operação antes do fim do turno. A negociação coletiva deverá definir as compensações ou as vantagens correspondentes para a flexibilização. As ocorrências também deverão ser registradas em sistema eletrônico. Os Ogmos poderão apresentar avaliações e informações técnicas sobre a aplicação das regras e a segurança das escalas. Se a negociação coletiva autorizar o trabalhador a cumprir dois turnos consecutivos, as 11 horas de intervalo serão contadas a partir do fim do segundo turno. Se não houver previsão em negociação coletiva ou se a situação não se enquadrar nas hipóteses previstas, serão aplicadas as regras legais, inclusive quanto ao pagamento pelo período de descanso não concedido e do adicional correspondente, conforme as normas aplicáveis. Próximos passos Os parâmetros construídos na audiência ainda não representam a decisão do TST. Caberá ao Tribunal Pleno analisar a proposta e definir o entendimento sobre a questão. Por se tratar de um Incidente de Recurso Repetitivo (IRR), a decisão deverá orientar o julgamento de outros processos que discutam a mesma questão em todo o Brasil. A audiência de concertação contou com a participação da subprocuradora-geral do Trabalho Maria Aparecida Gugel, representando o Ministério Público do Trabalho (MPT), e de representantes da Federação Nacional dos Estivadores (FNE), da Federação Nacional dos Portuários (FNP), da Federação Nacional dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga, Vigias Portuários, Trabalhadores de Bloco, Arrumadores e Amarradores de Navios (FENCCOVIB), da Federação Nacional das Operações Portuárias (FENOP) e dos Ogmos de diferentes portos.  (Fernanda Duarte/CF - Foto: Bárbara Cabral) Leia mais: Audiência pública no TST expõe pergências sobre intervalo interjornadas de trabalhadores portuários avulsos
01/10/2026 (00:00)
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