Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico
Usuário
Senha

NOTÍCIAS

Reduzida indenização a auxiliar de farmacêutica que desenvolveu linfoma por manipular remédios

23/09/20 - A Blau Farmacêutica S.A., de Cotia (SP), conseguiu, em recurso julgado pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reduzir de R$ 150 mil para R$ 30 mil o valor da indenização a ser paga a um auxiliar de manipulação de remédios que desenvolveu linfoma em razão da manipulação de medicamentos. A redução levou em conta, entre outros fatores, que a evolução do tratamento resultou em cura. Ponto falho O auxiliar foi contratado em 2009 e, em 2012, foi diagnosticado com um tipo de câncer maligno altamente agressivo, classificado como linfoma difuso de grandes células B. De acordo com a perícia judicial, ele atuava em toda a linha de produção de medicamentos quimioterápicos, e, embora recebesse equipamentos de proteção individual (EPIs), havia um ponto falho nas luvas de látex, que eram perfuradas pelos arames da peneira metálica, possibilitando o contato das substâncias manipuladas com a pele. Segundo o perito, essas condições permitiam associar a doença e o trabalho executado. Contudo, após os tratamentos indicados, o auxiliar apresentava recuperação satisfatória. “Está assintomático e com ótimo estado clínico geral”, registrou. Após retornar do afastamento, ele passou a ocupar cargo de auxiliar de almoxarifado, no setor de embalagem. Doença gravíssima O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Cotia condenou o laboratório ao pagamento de R$ 150 mil de indenização, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que descreveu a doença como gravíssima. “O nexo causal e a culpa estão comprovados. O valor fixado na origem não é elevado, mas, ao revés, adequado à hipótese”, assinalou o TRT. Cura O relator do recurso de revista da empresa, ministro Alexandre Ramos, observou que, apesar de a doença ser inquestionavelmente grave, ficou comprovado que o empregado recebia EPIs adequados e que, segundo o TRT, a evolução do tratamento resultou em cura. Outro fator considerado foi que ele manteve a capacidade para o trabalho. Ao justificar em seu voto a proposta de redução do valor de indenização para R$ 30 mil, o relator disse, ainda, que seria preciso “sopesar a gravidade da lesão moral, o grau de culpa e as específicas circunstâncias do caso concreto”. A decisão foi unânime. (RR, CF) Processo: RR-1000691-46.2015.5.02.0242 O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1). Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907 secom@tst.jus.br
23/09/2020 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia