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TRT/RJ disponibiliza acesso ao Sistema AJ/JT para cadastramento de peritos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) disponibilizou em seu Portal o link de acesso ao Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária (AJ/JT). Voltado para toda a Justiça do Trabalho, o sistema foi instituído pela Resolução n° 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), com vistas ao cadastramento e gerenciamento de peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes, e pagamento de honorários periciais nos processos em que a parte sucumbente é beneficiário da justiça gratuita. O prazo para as inscrições começou em 16/10. A Secretaria de Gestão Judiciária (SGJ) enfatiza que os candidatos devem observar rigorosamente as instruções relativas aos documentos exigidos no edital (item 1.3 Documentos). O Edital de credenciamento de peritos, tradutores e intérpretes n° 1/2020 também se encontra disponível no site do TRT/RJ em Serviços / Cadastramento / Peritos. A regulamentação do Regional fluminense está amparada pelo Provimento Conjunto nº 2/2020. Confira, abaixo, os principais pontos: Descontinuidade do E-cage: em 90 dias, ficará proibida a nomeação de profissionais que não estejam regularmente cadastrados e habilitados no Sistema AJ-JT. Com isso, o atual cadastro, E-cage, será descontinuado. Inscrições a partir de outubro: as inscrições para o cadastro de profissionais que queiram continuar atuando nos processos de 1º e 2º graus do TRT/RJ deverão ser realizadas no Sistema AJ/JT, a partir de 16/10, através do link  https://portal.sigeo.jt.jus.br/portal-externo. Podem participar do cadastro do AJ-JT as pessoas físicas especializadas e legalmente habilitadas a atuarem no ramo de atividade compatível com o objeto do Edital nº1/2020. E-mails para tirar dúvidas sobre cadastro: perito.cadastramento@trt1.jus.br ou perito.cadastramento.tributos@trt1.jus.br (destinado exclusivamente para dúvidas de natureza financeira, fiscal ou contábil). Aprovação ou reprovação do cadastro: será informada ao interessado, no prazo máximo de 30 dias contados da entrega da documentação completa, por meio do endereço eletrônico por ele fornecido. O cadastro é nacional!: sendo assim, os profissionais só necessitam se credenciar em um Regional e informar a(s) unidade(s) da federação, e o(s) município(s) em que pretendem atuar, não havendo impedimento para que atuem em mais de uma, desde que respeitados os termos do Edital nº1/2020 e a Resolução do CSJT nº 247/2019. Distribuição interna de competências: A Secretaria-Geral Judiciária (SGJ) é responsável pela conferência e validação das informações e dos documentos relativos aos dados cadastrais pessoais e profissionais. Já a Secretaria de Orçamento Finanças e Contabilidade (SOF) é responsável pela conferência e pela validação das informações e dos documentos relacionados à contribuição para o Regime Geral da Previdência Social e ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN. Impugnação:  qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital nº 1/2020, por meio do e-mail perito.cadastramento@trt1.jus.br, no prazo de cinco dias contados da publicação do Edital. Recebida a impugnação, a Corregedoria Regional irá proferir decisão no prazo de oito dias úteis, cujo teor será publicado na parte administrativa do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e comunicado ao requerente por e-mail. Para saber mais: os normativos e a relação dos documentos que devem ser apresentados pelos profissionais podem ser conferidos pelo seguinte caminho no portal do TRT/RJ: Início/ Serviços/Cadastramento/Peritos.    
19/10/2020 (00:00)
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