Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico
Usuário
Senha

NOTÍCIAS

Republicanos contesta decisões judiciais que impedem ação rescisória nos TREs

O partido Republicanos pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda decisões judiciais que impedem o processamento de ação rescisória contra decisões definitivas de Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) que tratem da causa de inelegibilidade. Diante da proximidade das eleições, o partido ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 999 em que pede, também, a suspensão do prazo de 120 dias para o ajuizamento da ação rescisória eleitoral, até o julgamento definitivo da ADPF.O relator, ministro Luís Roberto Barroso, diante da relevância da matéria, decidiu levar o caso diretamente ao Plenário, sem exame prévio da liminar, e requisitou informações ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no prazo de dez dias.Segundo a legenda, a Lei Complementar 86/1996 acrescentou dispositivo ao Código Eleitoral que permite o ajuizamento de ação rescisória, mas apenas contra decisões definitivas do TSE quanto à inelegibilidade. O TSE, por sua vez, editou a Súmula 33 reforçando esse entendimento de excluir os TREs do polo passivo de ações rescisórias.O Republicanos sustenta que a previsão de cabimento de ação rescisória nas cortes regionais está expressa no Novo Código Eleitoral (Projeto de Lei Complementar 112/2021), em tramitação no Congresso Nacional, e que tanto a súmula do TSE quanto a Lei Complementar 86/1996 não impedem expressamente o seu ajuizamento. Para a agremiação, a irrescindibilidade de decisões dos TREs afronta os princípios do acesso à justiça, da isonomia e da inafastabilidade do Judiciário, além de lesão ao direito fundamental e ao devido processo legal.Processo relacionado: ADPF 999
18/08/2022 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia