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OBRIGATORIEDADE DE USO DO PJE-CALC PELOS ADVOGADOS É ADIADA

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) adiou, para julho de 2020, a obrigatoriedade de uso do PJe-Calc para apresentação de cálculos trabalhistas por parte dos advogados. A alteração entrou em vigor neste mês de novembro, com a publicação da Resolução CSJT nº 249/2019, a qual alterou a Resolução CSJT nº 185/2017, que, por sua vez, dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho. Antes, a norma determinava que quaisquer cálculos deveriam ser obrigatoriamente juntados por meio do PJe-Calc, a partir de 1º/1/2020, vedando-se o uso de PDF ou HTML para essa finalidade. Agora, a nova redação do parágrafo 6º do artigo 22 da Resolução nº 185/2017 passa a ser: “A partir de 1º de julho de 2020, quaisquer cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc”. A extensão “.pjc” se refere ao tipo de arquivo que é exportado pelo PJe-Calc, após a elaboração do cálculo trabalhista. O PJe-Calc é o sistema de cálculo trabalhista desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), a pedido do CSJT, para utilização em toda a Justiça do Trabalho como ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças, visando à uniformidade de procedimentos e à confiabilidade nos resultados apurados. OUTRAS ALTERAÇÕES A Resolução CSJT nº 249/2019 também trouxe duas alterações, para as quais os advogados devem ficar atentos: - Inclusão do artigo 10-A, com a seguinte redação: “Art. 10-A. É vedada a consulta de informações processuais, realizada por usuários externos, em volume e frequência que afete total ou parcialmente a disponibilidade do PJe. Parágrafo único. Caberá aos administradores do PJe nos Tribunais Regionais do Trabalho adotarem todas as medidas necessárias à garantia do desempenho e/ou disponibilidade no uso regular do Sistema, inclusive bloqueando o acesso de usuários específicos, definitiva ou temporariamente, se a situação assim ensejar.” Esse artigo se refere a casos de utilização de “robôs” para consultas intermitentes ao sistema, um tipo de uso inadequado que causa redução significativa de sua disponibilidade. - Nova redação do Art. 13, parágrafo 1º: “Os arquivos juntados aos autos devem ser legíveis, com orientação visual correta e utilizar descrição que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos e, se for o caso, os períodos a que se referem, e, individualmente considerados, devem trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente.” Tal artigo visa coibir, por exemplo, a juntada de documentos “de lado” ou de forma que prejudique a leitura linear das informações. Cabe ressaltar que, conforme previsto no art. 15 da Resolução 185/2017, as petições e os documentos enviados sem observância às normas determinadas pela própria Resolução poderão ser excluídos por expressa determinação do magistrado.    
13/11/2019 (00:00)
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