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Justiça suspende lei que autorizava encampação da Linha Amarela pela Prefeitura

O desembargador Antonio Iloízio de Barros Bastos, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), concedeu liminar, na manhã desta quinta-feira (14/2019), suspendendo a eficácia da Lei Complementar nº 213/2019, aprovada pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro e sancionada pelo prefeito Marcelo Crivella, que autorizava a encampação da Linha Amarela. Com a justificativa de que feria os artigos 9º e 243 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, a inconstitucionalidade da lei foi questionada pela Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias – ABCR, que congrega 47 empresas privadas e associadas no país e dos quais nove atuam no estado. O relator do processo destacou na decisão os relatos apresentados pela associação dando conta dos danos causados pela ação da prefeitura com a destruição das instalações do posto de pedágio da Linha Amarela. A ABCR também ressaltou que o município ignorou a decisão judicial que proibia a encampação alegando que teria perdido sentido com a promulgação da lei pela Câmara Municipal. Na liminar, o desembargador Antônio Iloízio ressaltou que haveria risco em se manter os efeitos da lei: “Iniludivelmente, tais relatos trazer a substância suficiente para a configuração do risco iminente de se manter os efeitos da lei impugnada. Desse modo, sem prejuízo de posterior análise aprofundada da questão, diante da excepcional urgência do exame da providência, da densa plausibilidade jurídica da pretensão deduzida (fumus boni iuris), e do perigo de dano iminente pela demora do julgamento (periculum in mora), DEFERE-SE A CAUTELAR pleiteada, ad referendum do Plenário deste Órgão Especial, para, até final julgamento desta Representação, determinar a suspensão provisória da eficácia da Lei Complementar nº 213/2019, aguardando-se a solução definitiva na presente Representação por Inconstitucionalidade”. A decisão do desembargador será apreciada em uma sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.   Processo 0073142-71.2019.8.19.0000 PC/SD
14/11/2019 (00:00)
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